DECRETO N. 12.120, DE 12 DE AGOSTO DE 1941

Altera as épocas de inscrição para exame vestibular e matrícula no Curso de Educadoras Sanitárias do Instituto de Higiene.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - A inscrição para o exame vestibular no curso de Educadoras Sanitárias do Instituto de Higiene, da Universidade de São Paulo, se efetuará de l.° a 10 de dezembro, iniciando-se em seguida as provas, de acordo com as respectivas chamadas.
Artigo 2.° - A matrícula se efetuará de 26 a 30 de dezembro e, concluida, será imediatamente publicada, por edital, no "Diário Oficial", e afixada no Instituto de Higiene.
Arrtigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 12 de agosto de 1941,
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral...