DECRETO N. 12.120, DE 12 DE AGOSTO DE 1941
Altera as épocas de inscrição para exame vestibular e matrícula no Curso de Educadoras Sanitárias do Instituto de Higiene.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - A inscrição para o exame vestibular no curso de
Educadoras Sanitárias do Instituto de Higiene, da Universidade de São
Paulo, se efetuará de l.° a 10 de dezembro, iniciando-se em seguida as
provas, de acordo com as respectivas chamadas.
Artigo 2.° - A matrícula se efetuará de 26 a 30 de dezembro e,
concluida, será imediatamente publicada, por edital, no "Diário
Oficial", e afixada no Instituto de Higiene.
Arrtigo 3.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 12 de agosto de 1941,
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral...