DECRETO N. 12.125, DE 25 DE AGOSTO DE 1941

Transfere a importância de rs: 25:000$000 dentro da verba n. 97 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§ 2.º do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 25:000$000 - (vinte e cinco contos de réis) da alínea 10 "Para roupa de cama e mesa" para a alínea 11 - Para compra de calçados para os internados" - ambas da Consiguinação n. 1 - Material de Consumo - .I - Diretoria do Serviço Social dos Menores - Verba n. 97 - Material e Serviços - .§ 12 SERVIÇO SOCIAL - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de agosto de 1941. 

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes 

Publicado na secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 25 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.