DECRETO N. 12.125, DE 25 DE AGOSTO DE 1941
Transfere a importância de rs: 25:000$000 dentro da verba n. 97 do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§ 2.º do artigo 27 do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 25:000$000 -
(vinte e cinco contos de réis) da alínea 10 "Para roupa de cama e mesa"
para a alínea 11 - Para compra de calçados para os internados" - ambas
da Consiguinação n. 1 - Material de Consumo - .I - Diretoria do Serviço
Social dos Menores - Verba n. 97 - Material e Serviços - .§ 12 SERVIÇO
SOCIAL - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas
ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 25 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.