DECRETO N. 12.126 DE 25 DE AGOSTO DE 1941

Transfere a importância de Rs 634:000$000 dentro das verbas ns. 118 e 120 do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§ 2.° do artigo 27 do decreto-lei n.° 1.202, 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas, dentro das Verbas que no orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940), são atribuidas á Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, as seguintes importâncias:
.§ - 15 - PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO E CADASTRO DO ESTADO
Verba n. 118
Pessoal
.II - Serviço de Cadastro
8.09.1 - Consignação n. 3 - Pessoal Variavel
550:000$000 - (quinhentos e cinqüenta contos de réis) da alinea 33 - para pagamento de serviços profis sionais contratados" sendo:
450:000$000 - (quatrocentos e cinquenta contos de réis) para a alínea 32 - " para pagamento aos funcionários o operários contratados" ambas da Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado; e,
100:000$000 - (cem contos de réis) para a alínea 34 - "para pagamento de diárias ao pessoal contratado", da subconsignação n. 2 - Diárias,
Verba n.120
Material e Serviços
I - Procuradoria do Patrimonio Imobiliarios e Cadastro do Estado
8.09.3 - Consignação n. 1 - Material de Consumo
6:000$000 -(seis contos de réis) da alínea 4 - "para compra de gasolina, óleo, e acessórios para automoveis" - para a alínea 1 - " para aquisição de livros e revistas"
8.09.4 - Consiguinação n. 2 - Despesas Diversas
12:000$000 - (doze contos de réis) da alinea 5 "Para pagamento de transporte diversos" - para alinea 9 - "para despesa, miudas de pronto pagamento":
6:000$000 -(seis contos de réis) da alinea 8 - "para pagamento de publicações e editais", sendo:
3:000$000 - (três contos de réis) para a alinea 6"para consumo de gás, luz e energia"; e,
3:000$000 - (três contos de réis) para alínea 7 "para pagamento de telefones, telefonemas e telegramas" ambas da Subconsignação n. 1 - Despesas Diversas.
.II - Serviço de Cadastro
8.09.4 - Consignação n 4 - Despesas Diversas
60:000$000 - (sessenta contos de reis) de alínea 14 para custas judiciais" para a alinea 15 - "para despesas eventuais e não previstas"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Goes

Publicado na Secretaria de Estado de Justiça e Negócios do Interior, em 25 de agosto de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral