DECRETO N. 12.129, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Crea a alinea n. 25 na importância de  3:000$000 na verba n.227, mediante transferência de igual quantia da alinea n. 34 da mesma verba, do orçamento vigente, atribuída ao Serviço de Profilaxia da Malária

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creada a alinea n. 35, na importância de 3:000$000 (três contos de réis) "para pagamento de gratificação a um professor de protozoologia e entomologia", mediante tranferência de igual quantia da alínea n.34 dentro da consignação n.2, da verba n. 227 - Código 8.47.1 -, do orçamento Vigente, atribuida ao Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 28 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.