DECRETO N. 12.129, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Crea a alinea n. 25 na
importância de 3:000$000 na verba n.227, mediante
transferência de igual quantia da alinea n. 34 da mesma verba, do
orçamento vigente, atribuída ao Serviço de
Profilaxia da Malária
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada a
alinea n. 35, na importância de 3:000$000 (três contos de
réis) "para pagamento de gratificação a um
professor de protozoologia e entomologia", mediante tranferência
de igual quantia da alínea n.34 dentro da
consignação n.2, da verba n. 227 - Código 8.47.1
-, do orçamento Vigente, atribuida ao Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 28 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.