DECRETO N. 12.130, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Crea a alínea n. 214-A, na importância de 1:400$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 214, dentro da verba n 164, do orçamento vigente, atribuida às Escolas Profissionais Secundárias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a alínea n. 214-A, na importância de 1:400$000 (um conto e quatrocentos mil réis), na consignação n. 2 - VII - Escola Profissional Secundária de São Carlos, - "Para pagamento ao pessoal que trabalha na secção industrial, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 214 - VII - Escola Profissional Secundária de São Carlos. - da mesma consignação, dentro da verba n. 164 - Código 8.32.1 - do orçamento vigente, atribuida às Escolas Profissonais Secundárias.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 28 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.