DECRETO N. 12.130, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Crea a alínea n. 214-A, na importância de 1:400$000, mediante
transferência de igual quantia da alínea n. 214, dentro da verba n 164,
do orçamento vigente, atribuida às Escolas Profissionais Secundárias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a alínea n. 214-A, na importância de
1:400$000 (um conto e quatrocentos mil réis), na consignação n. 2 - VII
- Escola Profissional Secundária de São Carlos, - "Para pagamento ao
pessoal que trabalha na secção industrial, mediante transferência de
igual quantia da alínea n. 214 - VII - Escola Profissional Secundária
de São Carlos. - da mesma consignação, dentro da verba n. 164 - Código
8.32.1 - do orçamento vigente, atribuida às Escolas Profissonais
Secundárias.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 28 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.