DECRETO N. 12.131, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Transfere a importância de 1:000$000 da alinea n. 7 para a de n.8, dentro da verba n. 198, do orçamento vigente, atribuída á Escola de Farmácia e Odontologia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de
1:000$000 (um conto de réis) da alinea n. 7 para a de n. 8. dentro da
consignação n.2 - Código 8.31.4 - da verba n. 190, do orçamento
vigente, atribuida á Faculdade de Farmácia e Odontologia.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica em 28de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.