DECRETO N. 12.131, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Transfere a importância de 1:000$000 da alinea n. 7 para a de n.8, dentro da verba n. 198, do orçamento vigente, atribuída á Escola de Farmácia e Odontologia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância  de 1:000$000 (um conto de réis) da alinea n. 7 para a de n. 8. dentro da consignação n.2 - Código 8.31.4 - da verba n. 190, do orçamento vigente, atribuida á Faculdade de Farmácia e Odontologia.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica em 28de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.