DECRETO N. 12.132, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao governo do Estado, de treze pavimentos do prédio sito á rua Marconi n.71, nesta Capital:

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO,de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de estado da Educação e Saude Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de quatorze contos de réis  (14:000$0) mensais, de treze (13) pavimentos do predio sito a rua Marcom n. 71, nesta Capital, propriedade do sr. Otavio Lotuio e outros, e que se destina ao funcionamento do Departamento de Educação e Repartições dependentes,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho 

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica em 28 de agosto de 1941
Aluizo Lopes de Oliveira - Direto Geral