DECRETO N. 12.132, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao governo do Estado, de
treze pavimentos do prédio sito á rua Marconi n.71, nesta Capital:
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO,de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de estado da Educação e Saude Publica, para locação ao
Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres
de quatorze contos de réis (14:000$0) mensais, de treze (13)
pavimentos do predio sito a rua Marcom n. 71, nesta Capital, propriedade
do sr. Otavio Lotuio e outros, e que se destina ao funcionamento do
Departamento de Educação e Repartições dependentes,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica em 28 de agosto de 1941
Aluizo Lopes de Oliveira - Direto Geral