DECRETO N. 12.140 DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Aprova a rescisão do contrato de locação de prédio celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor José Antonio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado a partir de vinte de junho do corrente ano o termo de rescisão do contrato de locação celebradi entre a Repartição Central de Policia e o senhor José Antonio relativo ao prédio onde funcionou a Delegacia de Policia de Porto Feliz, aprovado pelo Decreto n. 11.291, de 5|8|940 .

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govenro do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Repartição da Central de Policia, aos 28 de agosto de 1941.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assly