DECRETO N. 12.140 DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Aprova a rescisão do
contrato de locação de prédio celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Senhor
José Antonio
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado a partir de vinte de junho do corrente ano o termo de
rescisão do contrato de locação celebradi entre a
Repartição Central de Policia e o senhor José
Antonio relativo ao prédio onde funcionou a Delegacia de Policia
de Porto Feliz, aprovado pelo Decreto n. 11.291, de 5|8|940 .
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govenro do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição da Central de Policia, aos 28 de agosto de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assly