DECRETO N. 12.141, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central da Policia e o senhor Alberto
Fernandes de Camargo, para a locação de um prédio
sito em PORTO FELIZ, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia
local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e o senhor Alberto Fernandes de Camargo, para a
locação de um prédio sito em Porto Feliz, á
rua Rui Barbosa, 116, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 20 de
junho de 1941 em diante o aluguel mensal de rs. 150$000 (cento e
cincoenta mil réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de
Policia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941:
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 28de agosto de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.