DECRETO N. 12.141, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central da Policia e o senhor Alberto Fernandes de Camargo, para a locação de um prédio sito em PORTO FELIZ, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Alberto Fernandes de Camargo, para a locação de um prédio sito em Porto Feliz, á rua Rui Barbosa, 116, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 20 de junho de 1941 em diante o aluguel mensal de rs. 150$000 (cento e cincoenta mil réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941:

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 28de agosto de 1941.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.