DECRETO N. 12.143, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Aprova a recisão do contrato de locação de prédio celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor João Neves.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pe lo decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado a partie de primeiro de setembro
do corrente ano, o termo de rescisão do contra to lo
locação celebrado entre a extita Secretaria sa Se
gurança Pública e o senhor João Neves, relativo ao
pré dio onde funcionou a Delegacia de Policia da Nona Cir
cunscrição da Capital, sito á "ua Leite de Morais
n. 20, aprovado pelo decreto n. 9975, de 6 de fevereiro do 1939.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na da ta de sua publicação,
revogadas as disposições em con trário.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 29 de agosto de 1941.
Fernando Costa
Accacio Nogueira
Publicado na diretoria Geral da Repartição central de Polícia, aos 29 de agosto de 1941.
O Diretor Geral-Alfedo Issa Assaly.