DECRETO N. 12.143, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Aprova a recisão do contrato de locação de prédio celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor João Neves.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pe lo decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado a partie de primeiro de setembro do corrente ano, o termo de rescisão do contra to lo locação celebrado entre a extita Secretaria sa Se gurança Pública e o senhor João Neves, relativo ao pré dio onde funcionou a Delegacia de Policia da Nona Cir cunscrição da Capital, sito á "ua Leite de Morais n. 20, aprovado pelo decreto n. 9975, de 6 de fevereiro do 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em con trário.

Palacio do Governo de São Paulo, aos 29 de agosto de 1941.

Fernando Costa
Accacio Nogueira

Publicado na diretoria Geral da Repartição central de Polícia, aos 29 de agosto de 1941.
O Diretor Geral-Alfedo Issa Assaly.