DECRETO N. 12.145, DE 29 DE AGOSTO DE 1941
Crea a alínea n. 30-A na importância de 5:880$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 30, dentro da verba n. 171, do orçamento vigente, atribuída ao Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada a alínea n. 30-A, na
importância de 5:880$000 (cinco contos, oitocentos e oitenta mil
réis), na consignação n. 2, "Para pagamento ao
pessoal que trabalha na secção industrial" mediante
transferência de igual quantia da alínea n. 30, dentro da
verba n. 171 - Código 8.32.1, - do orçamento vigente,
atribuída ao Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 29 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.