DECRETO N. 12.145, DE 29 DE AGOSTO DE 1941

Crea a alínea n. 30-A na importância de 5:880$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 30, dentro da verba n. 171, do orçamento vigente, atribuída ao Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creada a alínea n. 30-A, na importância de 5:880$000 (cinco contos, oitocentos e oitenta mil réis), na consignação n. 2, "Para pagamento ao pessoal que trabalha na secção industrial" mediante transferência de igual quantia da alínea n. 30, dentro da verba n. 171 - Código 8.32.1, - do orçamento vigente, atribuída ao Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 29 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.