DECRETO N. 12.147, DE 30 DE AGOSTO DE 1941

Transfere diversas importâncias, dentro das verbas 290, 291 e 292, § 32, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de o de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.038, de 1941. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importâncias.
78:000$000 - setenta e oito contos de reis - da alínea 1 - Maquinas de escrever e calcular - veiba 291 consignação n. 1, sendo:
68:000$000 - sessenta e oito contos de réis - para reforço da almea 16 - Para pagamento de diárias e condução ao pessoal do quadro - da verba 290, consignação 1 - subconsignação 4.°.
10:000$000 - dez contos de réis - para reforço da almea 20 - Para pagamento de serviços extraordinários ne. pessoal variavel - da verba 290 - consignação n. 2
subconsignação 3;
4:000$000 - quatro contos de réis - da alínea 2 Moveis e utensílios - verba 291 - consignação 1 - para reforço da alínea 6 - Gravação des Cliches - verba 292
- consignação 2, todas do 8 32 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 30 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo Lima Corrêa.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de agosto de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.