DECRETO N. 12.148, DE 2 DE SETEMBRO DE 1941

                                                                                           Transfere a importância de 47:959$500 da alínea n. 1 para a de n. 2, dentro da verba n. 194, do orçamento                                                                                                                                                     vigente, atribuída a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 47:959$500 (quarenta e sete contos, novecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reis) da alínea n. 1 para a de n. 2, dentro da consignação n. 1, da verba n. 194 do .§. 23 - Código 8.31. 2 - .do orçamento vigente, atribuída a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 2 de setembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.