DECRETO N. 12.151, DE 2 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova os termos do contrato de compromisso de compra e venda de um
imóvel situado em DOBRADA, neste Estado, destinado ao funcionamento do
Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato de
compromisso de compra e venda, celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, para venda ao Estado, pelo preço de
53:000$000 (cinquenta e três contos de réis), que serão pagos em 60
(sessenta) prestações mensais de ... 1:064$648 (um conto setenta e
quatro mil seiscentos e quarenta e oito réis) cada uma, compreendendo
amortização e juros de 8% (oito por cento) ao ano, de um prédio de
propriedade do sr. André Vigorito e sua mulher, situado em DOBRADA,
neste Estado, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Coriolano de Góes,
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de setembro de 1941.
Aluizio Lopes Oliveira, Diretor Geral.