DECRETO N. 12.151, DE 2 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova os termos do contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel situado em DOBRADA, neste Estado, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato de compromisso de compra e venda, celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para venda ao Estado, pelo preço de 53:000$000 (cinquenta e três contos de réis), que serão pagos em 60 (sessenta) prestações mensais de ... 1:064$648 (um conto setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito réis) cada uma, compreendendo amortização e juros de 8% (oito por cento) ao ano, de um prédio de propriedade do sr. André Vigorito e sua mulher, situado em DOBRADA, neste Estado, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho,
Coriolano de Góes,
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de setembro de 1941.
Aluizio Lopes Oliveira, Diretor Geral.