DECRETO N. 12.152, DE 2 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova os termos do contrato de locação de um prédio em SOROCABA, neste Estado, propriedade do sr. Egydio de Oliveira Mattos, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Brigadeiro Tobias".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres de 400$0 (quatrocentos mil réis) mensais, de um prédio situado em Sorocaba, propriedade do sr. Egydio do Oliveira Mattos, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Brigadeiro Tobias".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Pública, aos dois de setembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.