DECRETO N. 12.157, DE 8 DE SETEMBRO DE 1941

Transfere a importância de 40:637$5, dentro da Verba n. 112 do orçamento vigene.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o .§ 2.º do artigo 27 de decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 40:637$5(quarenta contos, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reis),da sub-consignação n.1 - Pessoal do Quadro - para alinea 39 - "para pagamento de remuneração ao pessoal do Quadro" (serviços extraordinários Decreto n.9018,de 25-2-938)" - da Sub-consignação 5 - ambas aa Consignação n. 1 - Pessoal Fixo - verba n.112 -Pessoal - Departamento Estadual do Trabalho
- .§ 13 - TRABALHO - (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Goes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 8 de setembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.