DECRETO N. 12.158, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Joaquim de Mello Freire, para a locação de um prédio sito em Mogi das Cruzes, à rua Doutor Paulo de Frontin n. 171, destinado ao funcionamento da Delegacia e Posto Policial da mesma cidade
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Joaquim de Mello Freire, para
a locação de um prédio sito em Mogi das Cruzes, à rua Doutor Paulo de
Frontin n. 171, destinado ao funcionamento da Delegacia e Posto
Policial da mesma cidade, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
primeiro do corrente mês e mediante o aluguel mensal, de Rs. 500$0
(quinhentos mil réis).
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 9 de setembro de 1941.
Pelo Diretor Geral, José Alvim de Campos Bueno. -