DECRETO N. 12.158, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Joaquim de Mello Freire, para a locação de um prédio sito em Mogi das Cruzes, à rua Doutor Paulo de Frontin n. 171, destinado ao funcionamento da Delegacia e Posto Policial da mesma cidade

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Joaquim de Mello Freire, para a locação de um prédio sito em Mogi das Cruzes, à rua Doutor Paulo de Frontin n. 171, destinado ao funcionamento da Delegacia e Posto Policial da mesma cidade, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro do corrente mês e mediante o aluguel mensal, de Rs. 500$0 (quinhentos mil réis).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 9 de setembro de 1941.
Pelo Diretor Geral, José Alvim de Campos Bueno. -