DECRETO N. 12.159, DE 9 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova o termo de rescisão do contrato de locação do prédio em que
funcionaram a Delegacia e Cadeia Pública de Catanduva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo decreto-lei, federal
n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 1.° de agosto do corrente ano, o termo
de rescisão do contrato de locação celebrado entre a Repartição Central de
Polícia e a Guarda Noturna de Catanduva, relativo ao prédio em que
funcionaram a Delegacia e Cadeia Pública da referida cidade,
contrato esse aprovado
pelo decreto n. 10.695, de 14 de novembro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de
setembro de 1941.
Pelo Diretor Geral, José Alvim de Campos Bueno.