DECRETO N. 12.164, DE 10 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza a doação do avião "Bandeirante", do propriedade do Estado, ao Governo Federal.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.093, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Interventoria Federal autorizada a doar ao Governo Federal, por intermédio do 2.° Corpo de Base Aérea do Ministério da Aeronáutica, com sede neste Estado, o avião "Bandeirante", de propriedade do Governo do Estado.
Parágrafo único - A doação referida neste artigo é feita sob a condição de ficar o mencionado aparelho à disposição da administração pública estaduai, sempre que for julgado necessário.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S Paulo, aos 10 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda.

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo. aos 10 de setembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, int.