DECRETO N. 12.164, DE 10 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza a doação do avião "Bandeirante", do propriedade do Estado, ao Governo Federal.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.
1.093, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Interventoria Federal autorizada a doar ao
Governo Federal, por intermédio do 2.° Corpo de Base Aérea do
Ministério da Aeronáutica, com sede neste Estado, o avião
"Bandeirante", de propriedade do Governo do Estado.
Parágrafo único - A
doação referida neste artigo é feita sob a condição de ficar o
mencionado aparelho à disposição da administração pública estaduai,
sempre que for julgado necessário.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de S Paulo, aos 10 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda.
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo. aos 10 de setembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, int.