DECRETO N. 12.166, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel situado no Distrito de Paz do Ipiranga, Município e Comarca da Capital, necessário aos Serviços da Repartição de Aguas e Esgotos.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 997,
de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, uma faixa de
terreno com a área de 170 metros quadrados, situada em Vila Ema,
distrito de Paz do Ipiranga, Município e Comarca da Capital, que
consta pertencer a José de Abreu, necessária às
obras da adutora do Rio Claro da Repartição de
Águas e Esgotos, configurada na planta que com este baixa
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e assim descrita:
"Mede 8,50 mts. pela rua Evaristo Luz; 20 mts, em linha paralela ao
eixo da adutora; 8,50 mts, na parte em que divide com terrenos que
foram de Alexandre Somaschine, hoje da Fazenda do Estado, e finalmente
20 mts, na face em que divide com terras de José de Abreu".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Repartição de Águas e Esgotos as despesas com a
execução do presente decreto-lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secietana de Estado dos, Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 11 de setembro de
1941
F. Gayotto, Diretor Geral.