DECRETO N. 12.167, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941
Providencia quanto a tarifas na Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Os produtos frigorificos derivados de suinos, tais
como linguiças, salsichas, salame e semelhantes, não acondicionados em
latas, quando procedentes da estações da Viação Ferreas do Rio Grande
do Sul e destinados às vias ferreas sob jurisdição estadual ou às das
que com estas últimas mantem tráfego mútuo ou direito gozarão, nos
despachos por trens de passageiros, e nas linhas da Estrada de Ferro
Sorocabana, do abatimento de 40 % sobre os fretes da tabela 2.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello,
Puplicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de setembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.