DECRETO N. 12.167, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941

Providencia quanto a tarifas na Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Os produtos frigorificos derivados de suinos, tais como linguiças, salsichas, salame e semelhantes, não acondicionados em latas, quando procedentes da estações da Viação Ferreas do Rio Grande do Sul e destinados às vias ferreas sob jurisdição estadual ou às das que com estas últimas mantem tráfego mútuo ou direito gozarão, nos despachos por trens de passageiros, e nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, do abatimento de 40 % sobre os fretes da tabela 2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello,

Puplicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de setembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.