DECRETO N. 12.171, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941

Transfere a importância de rs. 7:500$000 dentro da verba n. 108 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o § 2.o do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,  
Decreta:

Artigo l.º - Fica transferida a importância de rs 7:500$000 (sete contos e quinhentos mil réis) da alínea 6 - "Para pagamento de substituições do pessoal do quadro" - Subconsignação n. 2 para a alínea 7 - "Para pagamento de serviços extraordinários ao pessoal do quadro" - da Subconsignação n. 3, ambas da Consignação n. 1 - Pessoal Fixo - Verba n. 108 - Pessoal - Titulo III - Procuradoria do Serviço Social - § 12 - SERVIÇO SOCIAL - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexa ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góis.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 16 de setembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.