DECRETO N. 12.172, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941
Abre na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Sacretaria da Justiça e
Negócios do Interior, o crédito de 590:000$000,
suplementar a diversas verbas do orçamento
Artigo 1.º - Fica aberto, na
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos da
legislação em Vigor, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior o crédito de
590:000$000 (quinhentos e noventa contos de réis), suplementar
as seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único - Ficam autorizadas as
operações de crédito necessárias à
execução do presente decreto-lei.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 16 de setembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral