DECRETO N. 12.172, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941

Abre na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Sacretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito de 590:000$000, suplementar a diversas verbas do orçamento

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições. de conformidade com o art 6.0 n. IV. do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1091, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos da legislação em Vigor, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior o crédito de 590:000$000 (quinhentos e noventa contos de réis), suplementar as seguintes verbas do orçamento:


Parágrafo único - Ficam autorizadas as operações de crédito necessárias à execução do presente decreto-lei.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 16 de setembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral