DECRETO N. 12. 174, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941
Crea a alínea n. 35 na verba n. 247, na importância de 1:341$700 mediante transferencia de igual quantia da alínea n. 34 da mesma verba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada
a alinea n. 35, na importância de 1:341$700 (um conto trezentos e
quarenta e um mil e setecentos réis) "Para pagamento por
serviços extraordinários prestados durante a
Exposição do Estado Novo", na consignação
n. 2, mediante transferencia de igual quantia da alínea n. 34 da
mesma consignação, dentro da verba n. 247 - Código
8-47-1, - do orçamento vigente, atribuída ao Instituto
Butantã, do Departamento de Saude.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em de setembro de 1941.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.