DECRETO N. 12. 174, DE 16 DE SETEMBRO DE 1941

Crea a alínea n. 35 na verba n. 247, na importância de 1:341$700 mediante transferencia de igual quantia da alínea n. 34 da mesma verba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a alinea n. 35, na importância de 1:341$700 (um conto trezentos e quarenta e um mil e setecentos réis) "Para pagamento por serviços extraordinários prestados durante a Exposição do Estado Novo", na consignação n. 2, mediante transferencia de igual quantia da alínea n. 34 da mesma consignação, dentro da verba n. 247 - Código 8-47-1, - do orçamento vigente, atribuída ao Instituto Butantã, do Departamento de Saude.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em de setembro de 1941.
Aluizio L. de Oliveira,  Diretor Geral.