DECRETO 12.179, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Transfere a importância de rs. 7:000$000 (sete contos de réis) dentro da verba n. 275, § 32, consignação n. 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de rs. 7.000$000 (sete contos de
réis), da alínea 7 - para pagamento ao pessoal
contratado, inclusive dois assistentes especializados em
administração e contabilidade - da
subconsignação n. 1, para reforço da alínea
9 - para pagamentos de serviços extraordinários ao
pessoal variavel da subconsignação n.3, ambas da
consignação n.2 Pessoal variavel, - verba n. 275, §
32, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sau: publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
P. Lima Corrêa
Coriolano de Gois
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 17 de setembro, de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral subst.