DECRETO N. 12.180, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

 Transfere a importância de 5:000$000 da alínea .1 para reforço da 5, ambas da verba 313 .§ 33, consignação 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 5:000$000 (cinco contos de reis) da alínea 1 - Artigos de   Expediente - para reforço da alínea 5 - Material de Conservação - ambas da verba 313, .§ 33, consignado 1. do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
P. Lima Corrêa
Coriolano de Gois

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 17 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral,  Diretor Geral subst.