DECRETO N. 12.180, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Transfere a importância de 5:000$000 da alínea .1 para reforço da 5, ambas da verba 313 .§ 33, consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de
5:000$000 (cinco contos de reis) da alínea 1 - Artigos de
Expediente - para reforço da alínea 5 - Material de
Conservação - ambas da verba 313, .§ 33, consignado
1. do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
P. Lima Corrêa
Coriolano de Gois
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 17 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral subst.