DECRETO N. 12.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

Declara de utilidade pública imovel situado no distrito de Paz e Município de Cotia, Comarca da Capital, necessários aos serviços de abastecimento de água da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,de conformidade com o inciso .I, artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho do corrente ano,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou amigavel, uma gleba de terras que consta pertencer a José Soares de Arruda, situada no município e distrito de paz de Cotia, comarca de São Roque e localizada entre os quilômetros 21 e 22 da estrada de serviço da Repartição de Aguas e Esgotos a a linha adutora de aguas do Cotia conforme figura na planta que a este acompanha rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e necessária ao serviço de abastecimento de aguas da Capital.
Esta gleba é assim descrita: - Começa na estaca 0 junto, e à direita da adutora a uma distância de 12.00 metros da estrada de rodagem e a 26,00 metros da caixa de juzante do sifão n. 20 e dalí segue em direção à Cachoeira da Graça, com as seguintes coordenadas polares função do azimuth magnético de julho de 1941. S 59° 18' W x 26,36 mts. S. 49° 18' W x 129,84 mts, até atingir a caixa de testa de montante do sifão n. 20 para dali defletir a 90° à direita junto à estrada que desce o valo do Embú para em seguida defletir novamente a 90° voltando com as seguintes coodernadas: N 40° 42' W x 10,00 mts.; N 49° 18' E x 129,84 mts. e caminhando agora paralelamente ao sifão, atinge a estaca 14-16,04 mts. à margem da estrada da Repartição de Aguas e dalí defletindo à direita atinge a estaca 16+4,50 mts. (marco de concreto), situada à margem da estrada, no ponto em que os terrenos do dr. José Soares Arruda fazem divisa com os terrenos do Sr. Joanini Pepino. Desse ponto defletindo à direita, atinge a estaca 0 de partida com as seguintes coordenadas N 54° 18' E x 28,46 mts.; S 30° 42' W x 12,00 mts. DIVISAS: - A gleba de terras acima descrita fica dentro de terrenos pertencentes ao Dr. José Soares Arruda entre as estacas 0 e 7+6,00 mts. onde encontra a estrada do Embú, aí acompanha a referida Estrada até a estaca 8+15,50 mts, e daí acompanha paralelamente o sifão n. 20 no sentido de juzante até a margem da estrada pela qual segue até o marco de concreto. O no tem a área de 2.095 ms.2. e se destina à construção de um novo sifão paralelo ao n. 20 bis.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do disposto no artigo anterior, correrão pelas verbas próprias da Repartição de Aguas e Esgotos.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de setembro de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral,