DECRETO N. 12.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 12.110, de 6 de agosto de 1941

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro sob jurisdição do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovada, na folha que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 12.110. de 6 de agosto de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de setembro de 1941.
F. Gayoto, Diretor Geral.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N.12186 DE 17 DE SETEMBRO DE 1941 







Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de setembro de 1941
Luiz de Anhaia Melo,  Secretário de Estado.