DECRETO N. 12.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova nova
alteração na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 12.110, de
6 de agosto de 1941
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro sob jurisdição do Estado, e usando das
atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada, na folha que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, nova
alteração na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 12.110. de
6 de agosto de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 17 de setembro de
1941.
F. Gayoto, Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de setembro de 1941
Luiz de Anhaia Melo, Secretário de Estado.