DECRETO N. 12.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Providencia quanto a tarifas no Tramway da Cantareira
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao qus lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas bases de tarifas para vigorarem no Tramway da
Cantareira, em substituição às aprovadas pelos decretos ns. 4. 317. de 4
de dezembro de 1927 e 8.132, de 29 de janeiro de 1937.
Parágrafo unico - Nas novas bases já se acha
incluido o aumento de 2 % a que se refere o decreto federal n. 20.465,
de 1.° de outubro de 1931.
Artigo 2.° - Aos alunos de escolas primárias e secundárias, bem
como de escolas profissionais reconhecidas pelo Governo, serão
fornecidos passes mensais de segunda classe, válidos somente nos dias
uteis.
§ 1.° - Estes passes não terão valor no período das férias escolares, sendo gratuito o seu fornecimento.
§ 2.° - O fornecimento dos passes de que trata este
artigo será feito mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) - Atestado de residência fornecido pela autoridade policial, exceto
nos lugares onde esta não exista, caso em que o mesmo poderá ser
firmado pelo respectivo agente da estação;
b) - Atestado de frequência firmado pelo Diretor ou professor do estabelecimento ou escola frequentada pelo aluno.
Artigo 3.° - No Tramway da Cantareira vigorara o "Quadro das
taxas acessórias e mínimos", aprovado pelo decreto n. 11.677, de 11 de
dezembro de 1940, com as alterações constantes da tabela que
com este baixa. rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do
Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 17 de setembro de
1941.
F. Gayoto, Diretor Geral.
TABELA I
Passageiros
1.ª classe: Por pass.
km.
De 1 a 2 kms .............$150
De 3 a 4 kms ............ $090
De 5 a 6 kms .............$060
De 7 a 8 kms .............$050
De 9 a 10 kms ...........0$40
De 11 a 12 kms .........0$30
De 13 kms. em diante, preço, fixo de $900.
2.ª classe:
De 1 a 2 kms ..... .......$090
De 3 a 4 kms .............$055
De 5 a 6 kms .............0$35
De 7 a 8 kms .............$030
De 9 a 10 kms ..........$025
De 11 a 12 kms ........$020
De 13 kms. em diante, preço fixo de $600.
As passagens de ida e volta gozarão do abatimento de 20%.
TABELA 1-A.
Bagagem de passageiros
Por ton.
km.
De 1 a 10 kms ................... . 1$400
De 11 kms. em diante ............$980
TABELA 2
Encomendas e mercadorias transportadas pelos trens de passageiros e mistos
De 1 a 10 kms .......................2$600
De 11 kms. em diante ........ .1$820
TABELA 2-A
De 1 a 10 kms ...................... 1$000
De 11 kms. em diante ............$700
TABELA 3
De 1 a 10 kms ......................1$400
De 11 kms. em diante ...........$980
TABELA 3-A
De 1 a 10 kms ......................1$400
De 11 kms. em diante ..........$980
TABELA 3-B
De 1 a 10 kms ....................1$200
De 11 kms. em diante .........$840
TABELA 3-C
De 1 a 10 kms ...................1$200
De 11 kms. em diante ..... .. $840
TABELA 4
De 1 a 10 kms .................... $800
De 11 kms. em diante . .. ..$560
Cereais gozarão do abatimento de 20 %.
TABELA 4-A
De 1 a 10 kms.. .. .. .. .. .. .. .$950
De 11 kms. em diante .. .. ..$600
TABELA 4-B
De 1 a 10 kms. . .. .. .. .. .. .. $600
De 11 kms. em diante.. .. .. $420
TABELA 4-C
De 1 a 10 kms. . .. .. .. .. .. .. $600
De 11 kms. em diante.. .. .. $420
TABELA 5
De 1 a 10 kms. .. .. .. . .. .. ..$950
De 11 kms. em diante. . .. .$600
TABELA 6
De 1 a 10 kms. .. .. .. .. ... .1$800
De 11 kms. em diante .. . 1$260
TABELA 7
De 1 a 10 kms. .. .. .. .. .. 2$000
De 11 kms. em diante. .. 1$400
TABELA 8
De 1 a 10 kms. .. .. .. .. .. 1$600
De 11 kms. em diante. .. 1$120
TABELA 9
Animais desta tabela em trens de passageiros ou mistos:
por cab. km.
De 1 a 10 kms. .. .. .. .. .1$800
De 11 kms. em diante. . 1$260
Idem,em trens de cargas:
De 1 a 10 kms. .. .. .. . .. ..$900
De 11 kms. em diante . ..$630
TABELA 10
Animais desta tabela, em trens de cargas:
por cab./km.
Até o número de dois. .. .. ............................. $200
Pelo que exceder de dois .. ..........................$100
Idem, em trens de passageiros .. .. .. .. .. .. ..$400
TABELA 11
Animais desta tabela, em trens de cargas:
por cab./km.
Até o número de dois .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..................$500
Pelo que exceder de dois .. .. .. .. .. .. .. .. ..............$250
Idem,em trens de passageiros ou mistos .. .. .. .1$000
TABELA 12
por ton. km.
De 1 a 10 kms........................................... $200
De 11 kms em diante ... ...........................$140
TABELA 13
por ton. km.
De 1 a 10. kms ,....................................... $300
De 11 kms. em diante .. ........................, $210
TABELA 14
- por ton km,
De 1 a 10 kms......................................... $120
De 11 kms em diante ........................... $070
Madeira em toras. . km.
De 1 a 10 kms........................................ $160
De 11 kms em diante............................ $090
TABELA 15
Carro ou carroça ordinária de duas rodas:
por unid km.
De 1 a 10 kms ....................................... $400
De 11 kms em diante............................ $280
Os mesmos veículos tendo mais de duas rodas:
De 1 a 10 kms........................................ $600
De 11 kms em diante............................ $420
Será cobrada a taxa dupla dos despachos por trens de passageiros ou mistos
TABELA 16
Carros de vias férreas, rebocados e circulando sobre suas proprias rodas:
1$000 por unid. km
TABELA 17
Locomotivas e tenders, rebocados a circulando sobre suas proprias rodas
2$000 por unid km
OBSERVAÇÕES
Pelas paradas na linha para carga ou descarga serão cobradas as
sobre-taxas de 2$000 por vagão e por hora e de 10$000 por locomotiva e
por hora.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de setembro de 1941.
Luiz de Anhaia Mello, Secretario de Estado
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de setembro de 1941.
Luiz de Anhaia Mello, Secretario de Estado
DECRETO N. 12.187, DE 7 DE SETEMBRO DE 1941
RETIFICAÇÕES
Providencia quanto a tarifas no Tramway da Cantareira.
Onde se lê: - Artigo. 2.º - a) - Atestado de
residência fornecido pela autoridade policial, exceto nos lugares
onde esta não existe.
Leia-se: - Artigo 2.º - a) - Atestado de residência
fornecido pela autoridade policial, exceto nos lugares onde esta
não exista.
Onde se lê: - Tabela 10 - Até o número de dois
Leia-se;
por cab.|Km.
$900
$200