DECRETO N. 12.190, DE 22 DE SETEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa delações do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.105, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos da legislação em vigor, um crédito de 10:000$000 (dez contos de réis), suplementar, à verba n. 113, consignação n. 1 - Material Permanente, alínea 2 - "Para aquisição de móveis e utensílios" - do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em ............ 10:000$000 (dez contos de réis), a verba n. 144, consignação 1 - Material de Consumo, alínea 3 - "Para material de distribuição remunerada", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Pubicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 22 de setembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.