DECRETO N. 12.190, DE 22 DE
SETEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa
delações do orçamento vigente.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições de conformidade com o art.
6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.105, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda,
nos termos da legislação em vigor, um
crédito de
10:000$000 (dez contos de réis), suplementar, à
verba n.
113, consignação n. 1 - Material Permanente,
alínea 2 - "Para aquisição de
móveis e
utensílios" - do orçamento.
Artigo 2.º
- Fica anulada parcialmente em ............ 10:000$000 (dez contos de
réis), a verba n. 144, consignação 1 -
Material de
Consumo, alínea 3 - "Para material de
distribuição
remunerada", do orçamento.
Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da anulação de que trata o
artigo
anterior.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de
Góes.
Pubicado na Secretaria
de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em
22 de setembro de 1941.
Fabio Egydio de O.
Carvalho,
Diretor Geral.