DECRETO N. 12.191, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1940, da Estrada de Ferro Perus - Pirapora, S.A

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n 30, de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909, 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril,de 1941,
Decreta:

Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1940,da Estrada de Ferro Perus - Pirapora, S. A.

Palácio do Governo do Estado de, São Paulo, aos 24 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de setembro ae 1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.

                                                               FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.191, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

 ESTRADA DE FERRO PERÚS - PIRAPORA S. A
. Tomada de contas relativa ao ano de[1940

- I -
CONTA DE CONSTRUÇÃO

Não tendo sido realizadas despesas nesta conta, fica mantido o total de 924:296$300, a que se refere o decreto n. 11.754 - de 26 de dezembro de 1940, para o capital empregado até 31 de dezembro de 1939.




(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30. de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.

Secretária de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de setembro de 1941. 
Luiz de Anhaia Mello - Secretário de Estado.