DECRETO N. 12.192, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Providencia quanto a tarifas da Estrada de Ferro Perus-Pirapora.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Perus-Pirapora, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica fixada em 520 réis por toneladaquilometro a base da tabela 13 - cal e cimento para vigorar na Estrada de Ferro Perús-Pirapora, em substituição a que foi aprovada pelo decreto n. 2.512, de 16 de julho de 1914.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 24 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de setembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral. .