DECRETO N. 12.193, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941
Torna sem efeito a autorização concedida a Companhia Ferroviária São Paulo - Goiaz para formação do fundo a que se refere o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 e dá outras providências.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
Companhia Ferroviária São Paulo - Goiaz, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito a autorização
outorgada a Companhia Ferroviaria São Paulo - Goiaz, pelo
contrato de 21 de maio de 1927. para constituição do
fundo destinado a ocorrer às despesas com o aumento melhoria e
renovação do seu aparelhamento fixo e rodante, nos termos
do decreto n. 4 202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.° - Continuam a
vigorar nas linhas ferreas da mencionada Companhia as bases de tarifas
aprovadas pelos decretos ns. 8.295 e 8.296, de 20 de maio de 1937, nas
quais já está incluído o aumento de 2 o o a que se
refere o decreto federal n. 20.465, de 1.o de outubro de 1931.
Artigo 3.° - Será
levada à Conta de Capital da Companhia Ferroviária
São Paulo - Goiaz, aimportância correspondente à
diferença entre o total despendido com as obras já
autorizadas por Conta do Fundo mencionado no artigo 1.o e o total das
arrecadações efetuadas por conta do mesmo Fundo
até a data deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 24 de setembro de
1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.