DECRETO N. 12.193, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Torna sem efeito a autorização concedida a Companhia Ferroviária São Paulo - Goiaz para formação do fundo a que se refere o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 e dá outras providências.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviária São Paulo - Goiaz, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica sem efeito a autorização outorgada a Companhia Ferroviaria São Paulo - Goiaz, pelo contrato de 21 de maio de 1927. para constituição do fundo destinado a ocorrer às despesas com o aumento melhoria e renovação do seu aparelhamento fixo e rodante, nos termos do decreto n. 4 202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.° - Continuam a vigorar nas linhas ferreas da mencionada Companhia as bases de tarifas aprovadas pelos decretos ns. 8.295 e 8.296, de 20 de maio de 1937, nas quais já está incluído o aumento de 2 o o a que se refere o decreto federal n. 20.465, de 1.o de outubro de 1931.
Artigo 3.° - Será levada à Conta de Capital da Companhia Ferroviária São Paulo - Goiaz, aimportância correspondente à diferença entre o total despendido com as obras já autorizadas por Conta do Fundo mencionado no artigo 1.o e o total das arrecadações efetuadas por conta do mesmo Fundo até a data deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de setembro de 1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.