DECRETO N. 12.194, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941
Prorroga o prazo par? a
construção das estações de Borborema e Novo
Horizonte, pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
-Cia. Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
prorrogado ate o dia 12 de março de 1943 o prazo a que se
referem os artigos 1.° e 2.° do decreto n. 10. 017, de 28 de
fevereiro de 1939, e artigo 1.° do decreto n. 11.009, de 3 de abril
de 1940, para a construção das estações de
Borborema e Novo Horizonte, da Cia. Estraaa de Ferro do Dourado,
continuando em pleno vigor as penas estipuladas no artigo 2.° do
primeiro desses decretos.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na dats de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de setembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.