DECRETO N. 12.194, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Prorroga o prazo par? a construção das estações de Borborema e Novo Horizonte, pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela -Cia. Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica prorrogado ate o dia 12 de março de 1943 o prazo a que se referem os artigos 1.° e 2.° do decreto n. 10. 017, de 28 de fevereiro de 1939, e artigo 1.° do decreto n. 11.009, de 3 de abril de 1940, para a construção das estações de Borborema e Novo Horizonte, da Cia. Estraaa de Ferro do Dourado, continuando em pleno vigor as penas estipuladas no artigo 2.° do primeiro desses decretos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na dats de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de setembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.