DECRETO N. 12.196, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941
Transfere a importância de
lO:000$000 (dez contos de réis) dentro da verba n.272, §
32, consignação 2 do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo; usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de rs. 10:000$000 ( dez contos de
réis), da alinea 9 - para pagamento ao pessoal contratado - da
subconsignação n. .1, para reforço da alinea 11 -
para pagamento de serviços extraordinários ao pessoal
variavel - da subconsignação n. 3, ambas da
consignação n. 2 - Pessoal variavel - verba 272, .§
32 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Co Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Goes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Inústria e Comercio, aos 24 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral Substituto