DECRETO N. 12.196, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Transfere a importância de lO:000$000 (dez contos de réis) dentro da verba n.272, § 32, consignação 2 do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo; usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 10:000$000 ( dez contos de réis), da alinea 9 - para pagamento ao pessoal contratado - da subconsignação n. .1, para reforço da alinea 11 - para pagamento de serviços extraordinários ao pessoal variavel - da subconsignação n. 3, ambas da consignação n. 2 - Pessoal variavel - verba 272, .§ 32 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Co Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Goes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Inústria e Comercio, aos 24 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral,  Diretor Geral Substituto