DECRETO N. 12.197, DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Autoriza a
aquisição de imovel, no distrito e município de
Itatinga, comarca de Botucatú, para os serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade
com o inciso I, artigo 7.o do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939 combinado com os artigos 2.o e 6.o do decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho do corrente ano,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para o fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, uma area de terras constituindo a fazenda "Monjolinho", sem
benfeitorias, situada a margem da linha do Ramal de Itatinga, da
Estrada de Ferro So rocabana, entre os Kms. 333+482 m. e 340+984 m. no
distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu deste
Estado, com a superfície de seiscentos e trinta e sete alqueires
e onze mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados (637 alq. e
11.538 m2), com os limites e confroniações abaixo
indicados, e que consta pertencer a Jose Eufrazio Leal, - tudo esta
escrito e indicado na planta CPC. 1.724 da referida planta que com este
deixa devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Ne
gócios da Viação e Obras Publicas.
Confrontações e divisas:
Começam as divisas na Barra do Ribeirão dos Lobos cem o
Córrego do Monjolinho (A), subindo por este ate sua cabeceira,
onde encontra o princípio de um valo e cercas; seguem por estes
por 288 m. a S43.°00'E, ate a cerca da Estrada de Ferro Sorocabana,
Km. 333+482 ms. (B), confrontando com a Fazenda Lobos, posse de
Benedicto Ribeiro; atravessando a referida linha férrea continua
pelo ralo por mais 632,00 m. e rumo de S43°00'E, ate onde de fletem
à esquerda, seguindo pelo mesmo valo por 342 m e rumo
S44°03'E até encontrar a cabeceira do corrego do
Virgílio (C): daí, defletindo à esquerda descem
pelo reto rido Córrego até sua Barra no Rio das Pedras
(D), confrontando por essa linha BCD com a posse de José E Leal
na Fazenda Lobos; dessa Barra sobem pelo Rio das Pedras até
encontrar a Barra do Córrego do Potreirinho (E) confrontando com
a Fazenda Agrícola de Lineu Paula. Machado; sobem, então
pelo Córrego Potreirinho até a Barra do primeiro afluente
da margem esquerda (F): subindo por este afluente até encontrar
uma cerca de arame (G); e continuando por essa cerca com os rumo e
distância seguintes: S80°11'W e 223,10 m.; S60°55'W e
78,30 m ; no fim dos quais encontra a cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana (H) no Km. 336+135,75m., confrontando até a com a
Fazenda Potreirinho; daí, atravessando a linha fér rea
defletem à esquerda seguindo por sua cerca ate o Km 340+984 m.
(I) confrontando com a faixa da Estrada do Ferro Sorocabana, Ramal de
Itatinga; defletindo à direita seguem por uma cerca de arame com
os seguintes rumos e extensões, confrontando com terras de
Damiano Emydio: S75°38'W e 100,00 m.; S71°50'W e 50,00 m.;
S48°46'W e ... 120,00 m.; S47°21'W 158,40 m.; S73°37'W e
50,00 m.; .... S80°16'W e 50,00 m.; N89°16'W e 70,00 m.;
N69°50'W e 93,00 m.; N14c26'E e 77,00 m; N4o36'E e 52,00 m.;
N8°08'W e 101,60 m.; S41°50'W e 110,00 m.; S36o30'W e 180 m.;
S37°17'W e 281,00 m., até encontrar o Rio Novo (J), dai
defletindo à direita, seguem descendo pelo referido Rio
até 140,00 m. abaixo do seu maior salto, confrontando pelo Rio
Novo em 42,00 m. com terras de Eugenio Domenico, em 610,00 m. com
terras de Guerino Biazon e no trecho restante com a Fazenda do Sr.
Theophilo P. de Assis, até encontrar uma cerca (K). Desse ponto
defletem à direita seguindo por uma cerca com os seguintes rumos
extensões, sempre confrontando com terras do sr. Theophilo P. de
Assis: N23°05'W e 98,00 m.; N26°10'W e 129,30 m.; N44°11'W
e 140,00 m.; N49°27'W e 49,00 m.: N66o29'W e 44,00 m.; ...
N79°42'W e 141,00 m.; N48°33'W e 94,00 m.; N10o43'W e 120,00m.;
N7°51'W e 153,00 m.; N33o06'W e 98,00 m.; N33°18'W e 142,00 m.;
até o Córrego do Banhado (L); dai sobem pelo
Córrego do Banhado até sua cabeceira e desta a rumo
até o começo de um valo e cerca seguindo por estes a
N11°01'W e 672.00 m. no fim dos quais termina o valo e continuando
pela cerca de arame a N15°23'W e 33,00 m.; N02°47'W e .. 41,20
m.; N31°42'W e 68,00.; N16°12'W e 118,00 m.N08°05'W e 46,50
m. onde encontra a cabeceira de um lacrimal (N) pelo qual desce
até o Córrego da Samambaia, continuando Dor este abaixo
até encontrar uma cerca de arame (O). Daí, então,
seguem pela referida cerca a N53°45'W e .... 599,20 m.;
N09°36'E e 61.00 m. até onde encontra o Ribeirão dos
Lobos (N). Em toda a linha LMNOPQ confronta com terras de Paulo Thomaz
da Silva. Desse ponto (Q) atravessando o Ribeirão dos Lobos
seguem por uma cerca de arame por N9°36 E e 878,00 m.; N69°19'E
e 78,10 m., até encontrar, novamente, o Ribeirão dos
Lobos (R) descendo, então, por ele até a sua
confluência com o Córrego do Manjolinho (A) onde tiveram
início. Pela linha QRA confronta com a posse de José
Girardi Filho na Fazenda Lobo até um ponto a 140,00 m. da
confluência dos Ribeirões e nesses 140,00 m. com a posse
de Benedicto Ribeiro.
Artigo 2.° - Fica fixado
em cento e cincoenta e nove contos, trezentos e sessenta e nove mil e
duzentos réis ... (159:369$2) o preço para a
aquisição do imovel a que se refere o artigo anterior, e
que será destinado ao plantio de essencias florestais
necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° -
Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de
Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente
decreto-lei, que entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de setembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.