DECRETO N. 12.198 DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser adquirido pela fazenda do Estado, um
terreno situado no distrito municipio e comarca de Santo Anastacio,
necessário aos serviços da Estrda de Ferro Sorocabana
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o inciso I, artigo 7.o do decreto lei federal n.
1202.de 8 de abril de 1939 combinado com os artigos 2.o e 6.o do
decreto lei federal n. 3 365, de 21 de junho do corrente ano,
Decreta:
Artigo 1.° - Pica
declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, em terreno com a superfície de três mil
setecentos e noventa metros quadraoos (.3.790 m2), situado no distrito,
município e comarca de Santo Anastácio deste Estado, que
consta pertencer ao sr. Antonio de Souza Barbeiro, necessário
à construção de um embarcadouro para a Estrada de
Ferro Sorocabana, no Km. 828+184 da linha tronco, e discriminado na
planta n. 5.258, da referida Estrada, que com este baixa devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° -
Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as
despesas ocorrentes com a aquisição do terreno
especificado no artigo anterior do presente decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cezar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 25 de setembro de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral