DECRETO N. 12.198 DE 25 DE SETEMBRO DE 1941

Declara de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela fazenda do Estado, um terreno situado no distrito municipio e comarca de Santo Anastacio, necessário aos serviços da Estrda de Ferro Sorocabana

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7.o do decreto lei federal n. 1202.de 8 de abril de 1939 combinado com os artigos 2.o e 6.o do decreto lei federal n. 3 365, de 21 de junho do corrente ano,
Decreta:

Artigo 1.° - Pica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, em terreno com a superfície de três mil setecentos e noventa metros quadraoos (.3.790 m2), situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio deste Estado, que consta pertencer ao sr. Antonio de Souza Barbeiro, necessário à construção de um embarcadouro para a Estrada de Ferro Sorocabana, no Km. 828+184 da linha tronco, e discriminado na planta n. 5.258, da referida Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas ocorrentes com a aquisição do terreno especificado no artigo anterior do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cezar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 25 de setembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral