DECRETO N. 12.199, DE 25 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova novo orçamento geral relativo á construção da linha férrea de 1,m00 de bitola, entre Pompéia e Tupã.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado novo orçamento geral, adeante discriminado, relativo à construção da linha férrea de 1,m00 de bitóla entre Pompéia e Tupã, em prolongamento ao ramal de Agudos, permaneeenndo validos os mesmos projetos e estudos, a que se referem os decretos n. 8.349, de 11 de junho de 1937, n. 9.222, de 10 de junho de 1938 e n. 11.950, de 30 de abril de 1941:



Artigo 2.º - Ficam aprovadas, nos documentos que com este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo Diretor, projeto, inclusive orçamento, relativos a três passagens inferiores a serem construídas na referida linha férrea, nos Kms. 269 -|560, 270 -|- 120 e 284 -|- 970, no total de 113:400$1, importância esta já incluída na relação do artigo 1.°.
Artigo 3.º - Continua em vigor o orçamento relativo aos novos projetos de edifícios, aprovados pelo decreto n. 11.950, de 30 de abril de 1941, no total de 1.870:122$0.
Artigo 4.º - Em virtude das aprovações constantes dos artigos 1.°, 2.° e 3.°, o total de 10.865:887$0, aprovado pelo decreto n. 11.950, de 30 de abril de 1941 - que modificou o orçamento total aprovado pelo decreto n. 9.222, de 10 de junho de 1938 e este o de n. 8.349, de 11 de junho de 1937 - passa a ser de 14.715:251$7, maximo das despesas com a construção de toda a linha entre Pompéia e Tupã, as quais, depois de apuradas em tomada de contas aprovada pelo Governo, serão levadas ao Fundo Especial instituido pelo decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 nas vias férreas unificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porem, de se não aplicar a tais despesas o disposto no paragrafo unico do artigo 4.o do penultimo desses decretos.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras Publicas, aos 25 de setembro de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral.