DECRETO N. 12.200, DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1940, da Estrada de Ferro Eletrica Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.
O
DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30,
de 13 de junho de 1892, regulamento pelos decretos ns. 1759, de 4 de
agosto de 1909; 2928, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de
1931.
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de
construção e de trafego, relativa ao ano de 1940, da
Estrada de Ferro Eletrica Votorantim.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 25 de setembro de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 12.200, DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
SOCIEADE ANÔNIMA FÁBRICA VOTORANTIM
Tomada de contas da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim
Ano de 1940
- I -
Não tendo sido realizadas despezas nesta conta fica mantido o
total de 3.649:017$7, a que se refere o decreto n. 11.753 de 26 de
dezembro de 1940 para o capital empregado até 31 de dezembro de
1939.
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892. art. 22, § 3.°;
(3) - Decreto n. 1. 759. de 4 de agosto de 1909 art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de setembro de 1941.
Luiz de Anhaia Mello, Secretário de Estado.