DECRETO N. 12.203, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Abre crédito suplementar de Rs. 1:200$0, no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, na Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital, um crédito suplementar de Rs. 1:200$0 (um conto e duzentos mil réis), à verba n. 1, Pessoal (2.1), consignação n. 2, Pessoal Variavel (2.1.2), subconsignação n. 3, Quebra de Caixa (2.1.2.03), do orçamento vigente.
Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" verificado.
Artigo 2. - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de são Paulo, 3 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA 
Coriolano de Góes