DECRETO N. 12.203, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Abre crédito suplementar de Rs. 1:200$0, no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, na Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado na
Capital, um crédito suplementar de Rs. 1:200$0 (um conto e duzentos mil
réis), à verba n. 1, Pessoal (2.1), consignação n. 2, Pessoal Variavel
(2.1.2), subconsignação n. 3, Quebra de Caixa (2.1.2.03), do orçamento
vigente.
Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" verificado.
Artigo 2. - O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de são Paulo, 3 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes