DECRETO N.12.206, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Dá nova
redação à alínea n. 56,
subconsignação n. 2, consignação n. 5,
verba n. 406, das tabelas explicativas baixadas com o decreto n.
11.701, de 18 de dezembro de 194 .
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação da alinea n. 56. subconsignação n. 2,
consignação n. 5, verba n. 406. das tabelas explicativas baixadas com o
decreto n. 11.701 de 18 de de. zembro de 1940, passa a ser a seguinte:
"Para pagamento de diferença de vencimentos, de acordo com o '§ 1.º do
artigo 51 do decreto n. 11340 de 21 de agosto de 1940, e de abono aos
funcionários de Recebedorias e Coletorias".
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes. .