DECRETO N.12.206, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Dá nova redação à alínea n. 56, subconsignação n. 2, consignação n. 5, verba n. 406, das tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 194 .

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - A redação da alinea n. 56. subconsignação n. 2, consignação n. 5, verba n. 406. das tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 11.701 de 18 de de. zembro de 1940, passa a ser a seguinte:
"Para pagamento de diferença de vencimentos, de acordo com o '§ 1.º do artigo 51 do decreto n. 11340 de 21 de agosto de 1940, e de abono aos funcionários de Recebedorias e Coletorias".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes. .