DECRETO N. 12.207, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Abre crédito especial de rs. 30:000$0 (trinta rontos de réis), à Caixa Econômica Autônomia da Estado na Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto e Caixa econômica Autônoma do Estado, na capital, um credito especial de rs. 30:000$0 (trinta contos de réis), para ocorrer ao pagamento de despesas judiciais já realizadas e outras ainda a se realizarem com o prosseguimento das causas em Juizo.
Parágrafo único
- Este crédito será atendido com os recursos resultantes do "superavit" verificado
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo 3 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.