DECRETO N. 12.207, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Abre crédito especial de
rs. 30:000$0 (trinta rontos de réis), à Caixa
Econômica Autônomia da Estado na Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto e Caixa econômica Autônoma do
Estado, na capital, um credito especial de rs. 30:000$0 (trinta contos
de réis), para ocorrer ao pagamento de despesas judiciais já realizadas
e outras ainda a se realizarem com o prosseguimento das causas em
Juizo.
Parágrafo único - Este crédito será atendido com os recursos resultantes do "superavit" verificado
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo 3 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.