DECRETO N. 12.212, DE 7 DE OUTUBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO:
1 - Considerando as reclamações fundamentadas dos escrivães de paz do
Jardim America e de Ribeirão Pires requerem seja tornado sem efeito o
decreto de 30 de abril que removeu o Sr. Casimiro Pinto Neto do ofício
de escrivão de paz da 4l.a zona (Vila Maria) para a 7.a zona
(Consolação), distrito, município e comarca de São Paulo, vago com o
falecimento do Sr. Dr. Francisco Vaz Porto;
2 - Considerando que essa remoção foi feita com evidente desrespeito à lei;
3 - Considerando que tal remoção se fez sem que previamente fossem
publicados os respectivos editais, não obstante a Secretaria da
Justiça, peloórgão competente haver consultado o titular da pasta sobre
se devia publicar esses editais;
4 - Considerando que a remoção foi requerida e deferida com fundamento
na equivalência de populações dos dois distritos, equivalência apenas
atestada por declarações do juiz de paz de Vila Maria e do juiz de paz
da Consolação;
5 - Considerando, porem, que as populações não são equivalentes
conforme se vê das informações fornecidas pelo Sr. Prefeito da Capital
nas quais se evidenciam que na zona da Consolação se contam três mil
novecentos e oitenta e nove prédios contra mil seiscentos e vinte e um
da de Vila Maria;
6 - Considerando que o Departamento Estadual de Estatística afirma que
no distrito de paz da Consolação, a proporção de números de
,'habitantes por casa é de 6,,3 e no de Vila Maria é de 5,f; e que a
densidade em habitantes, por prédios, na Consolação apresenta-se maior
que a de Vila Maria, em virtude das diversas habitações coletivas lá
existentes;
7 - Considerando que o serviço de estatística sanitária do Departamento
de Saúde do Estado mostra que o movimento de nascimentos, natimortos,
casamentos e óbitos em 1940 na zona de Vila Maria atingiu ao número de
seiscentos e vinte e seis, quando no mesmo ano na zona da Consolação o
número foi de dois mil duzentos e setenta e nove;
8 - Considerando que tudo isso mostra a graciosidade dos atestados que
instruíram o processo de remoção e mais a incontestável nulidade dessa
remoção que infringiu, flagrantemente o artigo 18 da lei n. 3.049, de
10 de setembro de 1937;
9 - Considerando os três pareceres juntos de juristas e professores de direito;
10 - Considerando o parecer do Procurador Judicial do Estado;
11 - Considerando que a possibilidade de auto-impugnação ou
auto-revogação do ato administrativo nulo por infração de preceito
legal é geralmente admitida pelos escritores de direito administrativo;
12 - Considerando, que mesmo não se tendo como derrogado o art. 18 da
lei n. 3.049, é incontestável que a equivalência de populações
legalmente exigida ficou provada não existir;
13 - Considerando que a posse de fato exercida pelo serventuário, no
cargo em que não exercia posse de direito, ocasionou atos funcionais
que cumpre resalvar,
Resolve:
Artigo único - Fica sem efeito o decreto de 30 de abril de 1941,
publicado no "Diário Oficial" de 4 de maio último, que removeu Casimiro
Pinto Neto, escrivão de paz da 41.a zona (Vila Maria) para a 7.a zona
(Consolação), revertendo esse serventuário ao cartório da 41.a zona, de
que era titular, ressalvados os atos funcionais que praticou no
exercício do cargo de escrivão da 7.a zona.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça, aos 7 de outubro de 1941.
Arthur M. Teixeira, Diretor Geral, substituto.