DECRETO N. 12.222, DE 7 DE OUTUBRO DE 1941

Transfere dotações de alineas dentro das respectivas verbas do orçamento.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias abaixo, dentro das respectivas verbas do orçamento, para reforço e creação de alíneas e subconsignações, como segue:


Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Educação e Saúde Pública, em 7 de outubro de 1941.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.