DECRETO N. 12.222, DE 7 DE OUTUBRO DE 1941
Transfere dotações de alineas dentro das respectivas verbas do orçamento.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidas as importâncias abaixo, dentro das
respectivas verbas do orçamento, para reforço e
creação de alíneas e
subconsignações, como segue:
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Educação e Saúde Pública, em 7 de outubro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.