DECRETO N. 12.229, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941
Transfere a importância de 1:200$0 da verba 322, .§ 35, consignação 2,
alínea 12, do orçamento vigente, para REFORÇO da alínea 11, dos mesmos
parágrafo, verba, consignação e orçamento.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA , Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - FICA TRANSFERIDA a importância de 1:200$0 da verba
322, § 35, consignação n. 2 - Despesas Diversas - alínea 12 - Serviços
Contratuais - do orçament vigente, para REFORÇO da alínea 11 - Energia
Elétrica - dos mesmos parágrafo, verba, consignação , do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo Lima Corrêa
Coriolano Góes.
Publicado na Secretaria de Estado aos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
8 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral Subst.