DECRETO N. 12.229, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941

Transfere a importância de 1:200$0 da verba 322, .§ 35, consignação 2, alínea 12, do orçamento vigente, para REFORÇO da alínea 11, dos mesmos parágrafo, verba, consignação e orçamento.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.° - FICA TRANSFERIDA a importância de 1:200$0 da verba 322, § 35, consignação n. 2 - Despesas Diversas - alínea 12 - Serviços Contratuais - do orçament vigente, para REFORÇO da alínea 11 - Energia Elétrica - dos mesmos parágrafo, verba, consignação , do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo Lima Corrêa
Coriolano Góes.

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral Subst.