DECRETO N. 12.231, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941
Transfere a importância de 1:000$000 da alínea 8, verba 292, .§ 32, consignação 2, do orçamento vigente, para REFORÇO da alínea 4, mesmos parágrafo, verba, consignação e orçamento.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - FICA TRANSFERIDA a importancia de 1:000$0 (um conto
de réis) da alinea 8 - Despesas miudas e de pronto pagamento - da verba
292, .§ 32, consignação n. 2 - Despesas Diversas - do orçamento
vigente, para REFORÇO da alínea 4 -Consumo de eletricidade - dos mesmos
parágrafo, verba, consignação e orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
P. Lima Correa
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 8 de outubro da 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.