DECRETO N. 12.232, DE 9 DE OUTUBRO DE 1941

Abre crédito suplementar no orçamento vigente da Caixa Econômica Antônoma do Estado, em São João da Boa Vista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar da importância de rs. 2:300$0 (dois contos e trezentos mil réis), no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em São João da Bôa Vista, assim distribuido: à Verba n. 1, "Pessoal" (2.1), Consignação n. 1 (2.1.1), Subconsignação n. 5, "Diárias e Transportes" (2.1.1.08), rs. 600$0 (seiscentos mil réis); e, à Verba n. 3. "Material e Serviços" (2.4), a saber: na Consignação n. 1, "Material de Consumo" (2.4.1), em Material de Expediente, rs. 1:000$0 (um conto de réis), em Material de Higiene e Limpeza, rs. 200$0 (duzentos mil réis); na consignação n. 2, (2.4.2), Subconsignação n. 1 (2.4.2.01), em Despesas com telefone e telefonemas rs. 400$0 (quatrocentos mil réis) e em Despesas Miudas Imprevistas rs. 100$0 (cem mil réis).
Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" verificado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.