DECRETO N. 12.237, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Declara de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, terrenos situados no distrito e município de São Vicente, Comarca de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.
1.314, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim
de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou por via amigavel, doze áreas de terreno com a superfície
total de 4.584 ms2. quatro mil qunhentos e oitenta e quatro metros
quadrados), situadas no distrito e município de São Vicente, comarca de
Santos, dentro do sítio "Itú", de propriedade de José Pereira Soares,
necessárias à construção das obras de consolidação da linha
Mairinque-Santos da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 434 e
541 da relocação, e discriminadas na planta n. 1.055, da referida
Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto-lei
correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15
de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.