DECRETO N. 12.238, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Transfere a importância de 67:151$6, dentro da Verba n. 340, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 67:l5l$6
(sessenta e sete contos, cento e cinquenta e um mil e seiscentos réis),
da Consignação 2 - Subconsignação 2 - alínea 20, para a Consignação 2 -
Subconsignação 2 - alínea 16, ambas, da Verba 340, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Goes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15
de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral