DECRETO N. 12.238, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Transfere a importância de 67:151$6, dentro da Verba n. 340, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 67:l5l$6 (sessenta e sete contos, cento e cinquenta e um mil e seiscentos réis), da Consignação 2 - Subconsignação 2 - alínea 20, para a Consignação 2 - Subconsignação 2 - alínea 16, ambas, da Verba 340, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Goes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de outubro de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral