DECRETO N. 12.243, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Transfere a importância de 10:000$0 da alinea 22, verba 307, § 33, consignação 2, do orçamento vigente, para REFORÇO da alinea 17, dos mesmos parágrafo, orçamento, verba e consignação.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 10:000$0 (dez
contos de réis) da alinea 22 - DESPESAS MIUDAS E DE PRONTO PAGAMENTO -
da verba 307. .§. 33, consignação 2 - Despesas Diversas - do orçamento
vigente, para REFORÇO da alinea 17 - CONSUMO DE GÁS, AGUA E ENERGIA
ELETRICA, - dos mesmos parágrafo, verba, consignação e orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, do Estado de São Paulo as 15 de outubro de 1941.
FERNANDO SOUZA COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Goes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 15 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral Subst.